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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Coronavírus (COVID-19): Classificado em risco baixo, município de Itarana autoriza o funcionamento do comércio sem restrição de dia e horário


Conforme divulgado no 14° Mapa de Risco Covid-19, o município de Itarana foi classificado em risco baixo no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Devido a queda do número de casos e de outros fatores como a redução da taxa global de ocupação dos leitos de UTI no Estado para abaixo de 80%, a Prefeitura de Itarana regulamentou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e demais entidades privadas.

Com o Decreto n° 1362/2020, enviado hoje (22) para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo (DOM/ES), o comércio fica autorizado a realizar atendimento presencial ao público, sem restrições de dia e horário de funcionamento, enquanto a cidade de Itarana permanecer enquadrada no nível de risco baixo, nos termos do Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e nas Portarias da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

Continuam vedados o funcionamento de bares, boates, teatros, casas de show, cerimoniais, clubes recreativos, parques de diversões e quaisquer outros estabelecimentos que pela natureza concentrem considerável número de pessoas ou tenham a disposição dos usuários a comercialização de bebidas alcóolicas.

Fica também mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras (exceto à feira de agricultores), eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Fica admitida a possibilidade de comercialização remota de bebidas alcóolicas por bares, lojas de conveniência e distribuidoras, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento, observadas todas as regras de distanciamento e higienização, ou a entrega de produtos na modalidade delivery, independentemente do dia e horário.

As atividades de comércio ambulante ficam suspensas em vias e logradouros públicos enquanto perdurar a situação de emergência de Saúde Pública no município de Itarana em decorrência do COVID-19.

Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais deverão observar as regras de higiene e de combate à aglomeração já estipuladas para realizar as atividades.

 

O Governo do Estado do Espírito Santo divulgou a classificação dos demais municípios capixabas no quadro da situação de risco. Confira:

 

RISCO ALTO: Alto Rio Novo, Aracruz, Bom Jesus do Norte, Cariacica, Colatina, Ibiraçu, Linhares, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Presidente Kennedy, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Sooretama e Vila Valério.

RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Anchieta, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Conceição da Barra, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muqui, Pancas, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.

RISCO BAIXO: Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Governador Lindenberg, Ibatiba, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Muniz Freire, Pedro Canário, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante e Vila Pavão.

 

14º MAPA DE RISCO COVID-19

 

Classificado em risco baixo, município de Itarana autoriza o funcionamento do comércio sem restrição de dia e horário

 

 

Leia na íntegra o Decreto n° 1.362/2020:

 

DECRETO N° 1.362/2020


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  • Por: PMI

Última modificação em 22/07/2020

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