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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Coronavírus (COVID-19): IPTU tem seus prazos de pagamentos prorrogados


A Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Semaf), prorrogou os prazos de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano. Com as alterações no Decreto nº 1260/2020, os munícipes poderão pagar a cota única e a primeira parcela até o dia 10 de agosto de 2020. 

A segunda e terceira parcelas ficam prorrogadas respectivamente para os dias 10 de setembro e 9 de outubro.

Devido ao fato dos boletos de IPTU já terem sido confeccionados, neles ainda contêm as datas de vencimentos revogadas, as quais devem ser desconsideradas pelos contribuintes. 

Com as medidas para redução de circulação de pessoas, será possível imprimir as guias de pagamento no site oficial do município (www.itarana.es.gov.br). Na coluna de acesso rápido do portal, localize a opção de Emissão de DAM e após clique em Carnê de IPTU.

As agências bancárias foram notificadas do teor do Decreto nº 1277/2020, o qual altera o Decreto nº 1260/2020, regulamentando o vencimento das parcelas IPTU, e processarão o pagamento sem acréscimos de juros e multas, nas seguintes datas:

 

Cota Única – 10 de agosto de 2020.

 

1ª Parcela – 10 de agosto de 2020.

2ª Parcela – 10 de setembro de 2020.

3ª Parcela – 09 de outubro de 2020.

 

Mais informações podem ser obtidas no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Itarana, localizado na Rua Martinho Máximo Scárdua, n° 50, ou pelo telefone (27) 3720-0237.


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  • Por: PMI

Última modificação em 05/05/2020