Notícia

Prefeitura Municipal de Itarana/ES


Imagem da notcia

Coronavírus (COVID-19): Medidas flexibilizam o cenário econômico para a população de Itarana


A Prefeitura Municipal de Itarana publicou nesta sexta-feira (3), o Decreto Municipal nº 1277/2020, o qual instituiu uma série de medidas para amenizar o impacto financeiro causado sobre os cidadãos e empresários locais em decorrência da suspensão do funcionamento de determinados segmentos comerciais. 

Entre as ações adotadas, por exemplo, está a prorrogação dos prazos de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano.

Com as alterações no Decreto nº 1260/2020, os munícipes de Itarana poderão pagar a cota única e a primeira parcela do IPTU até o dia 10 de agosto de 2020. A segunda e terceira parcelas ficam prorrogadas respectivamente para os dias 10 de setembro e 9 de outubro de 2020.

Em razão das medidas restritivas de circulação de pessoas e consequentemente o prejuízo econômico suportado pelos trabalhadores autônomos, informais, de carteira assinada e empresários da cidade, também ficam renovadas automaticamente as Certidões Negativas de Débitos (CND) da Prefeitura Municipal de Itarana, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do decreto.

Além das medidas citadas, o decreto prorrogou para o dia 10 de agosto de 2020 o prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás de competência do Poder Público Municipal, salvo aqueles que já se encontravam vencidos antes de 02 de março de 2020.

Para o procurador Municipal, Severino Delai Junior, é o momento de pensar no cenário que a situação do coronavírus tem causado.

“Com um prazo mais permeável as pessoas poderão organizar suas situações financeiras e buscar equilibrar suas próprias despesas. O momento que vivenciamos é crítico. O Poder Público deve adotar medidas de segurança, mas também tem por obrigação prestar assistência e auxílio aos cidadãos, principalmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade econômica e social. Os governos federal e estadual estão empenhados em adotar outras medidas assistências. Até a realidade se normalizar, temos que pensar no próximo. Pensar em soluções palpáveis e não alarmantes”, destaca.

Lembramos que devido ao fato dos boletos de IPTU já terem sido confeccionados, nestes ainda contarão as datas de vencimentos revogadas, as quais deverão ser desconsideradas pelos contribuintes.

As agências bancárias serão notificadas do teor do Decreto Municipal nº 1277/2020 e processarão o pagamento do IPTU, sem acréscimos de juros e multa, com as seguintes datas:

 

Cota Única – 10 de agosto de 2020.

 

1ª Parcela – 10 de agosto de 2020.

2ª Parcela – 10 de setembro de 2020.

3ª Parcela – 09 de outubro de 2020.

 

Maiores informações podem ser obtidas junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Itarana, localizado na localizado na Rua Martinho Máximo Scárdua, n° 50, ou pelo telefone (27) 3720-0237. 

Confira na íntegra o decreto n° 1.277/2020 e saiba mais detalhes:

 

DECRETO N° 1.277/2020


  • Compartilhe:
  • Por: PMI

Última modificação em 03/04/2020