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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Coronavírus (COVID-19): Novo decreto toma medidas para os órgãos e entidades do poder executivo municipal


Em um novo decreto publicado hoje (25) no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DIO/ES), em complementação ao Decreto Municipal nº 1268, de 17 de março de 2020, ficaram regulamentadas novas medidas para redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do poder executivo municipal e em estabelecimentos comerciais para o enfrentamento do vírus COVID-19 (coronavírus).

O novo Decreto Municipal nº 1272/2020 reforçou as medidas de precauções essenciais de higiene para a não contaminação da doença como a suspensão das atividades que geram aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos, reuniões de trabalho e cursos de especialização, salvo para capacitação de servidores para o enfrentamento do coronavírus.  

Dentre as novas medidas adotadas, os órgãos e repartições públicas municipais funcionarão, excepcionalmente, a partir do dia 26 de março de 2020 até 8 de abril de 2020, no horário de 8h00min às 13h00min, de forma ininterrupta. A Secretaria Municipal de Saúde, unidade e postos de saúde funcionarão durante o horário normal, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. 

O atendimento presencial também ficará suspenso entre os dias 26 de março até 8 de abril de 2020, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, unidades e postos de saúde, Setor de Protocolo da Prefeitura e outros serviços essenciais ao cidadão.

As secretarias municipais deverão priorizar neste período o atendimento por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação à distância. Também está autorizado excepcionalmente o atendimento presencial mediante prévio agendamento junto ao órgão público. Estas medidas objetivam evitar a aglomeração e a circulação de pessoas dentro das repartições públicas.

O novo Decreto também constitui, em caráter excepcional e temporário, o trabalho remoto aos servidores com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, com morbidade atestada; gestantes e lactantes; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.

A esses servidores que se enquadram no grupo de maior vulnerabilidade, não sendo possível a execução de tarefas à distância, lhes serão concedidos o afastamento, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 15 (quinze) dias, como medida de proteção.   

Outra medida importante prevista no Decreto nº 1272/2020, diz respeito ao afastamento dos servidores do ambiente de trabalho, por 15 (quinze) dias, que apresentarem casos de síndromes gripais, devidamente comprovadas por atestado médico, hipótese em que deverá ser priorizado o trabalho à distância, salvo impossibilidade de implantá-lo.

Seguindo as orientações do Decreto Estadual nº 4605-R, de 20 de março de 2020, o Município também decretou a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais até 04 de abril de 2020, exceto farmácias;  comércio atacadista; distribuidoras de gás de cozinha e de água; supermercados; padarias; restaurantes e lanchonetes; lojas de cuidados animais; lojas de insumos agrícolas e postos de combustíveis.

A Secretaria Municipal de Saúde reforçou a necessidade de todo cidadão que retornar de viagens internacionais ou interestadual permanecer em quarentena, e evitar o contato com as demais pessoas, pelo período de, no mínimo, 15 (quinze) dias, contados de seu retorno ao Município de Itarana/ES.

No caso do surgimento de sintomas gripais, deverá o cidadão, além de adotar as medidas de isolamento, dirigir-se à unidade ou ao posto de saúde mais próximos para exames e avaliação.

As decisões e orientações do Decreto Municipal nº 1272/2020 também se aplicam ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e ao Conselho Tutelar de Itarana.

Acompanhe mais sobre o ato oficial publicado:

 

DECRETO Nº 1.272/2020


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  • Por: PMI

Última modificação em 25/03/2020