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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Prefeito decreta medidas para amenizar a crise financeira na pandemia em Itarana


A pandemia mundial do novo coronavírus tem afetado consideravelmente a economia, com reflexos sobre toda a cadeia produtiva. Para um grupo social que vive na linha da pobreza, desprotegidos, seja pela saúde pública, pela educação e por outros âmbitos, a situação tende a piorar.

Nessa perspectiva, a Prefeitura Municipal de Itarana decretou uma série de medidas para amenizar a crise durante a quarentena.

 

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Semaf) prorrogou os prazos de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano. Com as alterações no Decreto nº 1.454/2021, os munícipes poderão pagar a cota única e a primeira parcela até o dia 10 de setembro de 2021.

 

      Cota Única – 10 de setembro de 2021.

 

       1ª Parcela – 10 de setembro de 2021;

     2ª Parcela – 13 de outubro de 2021;

        3ª Parcela – 10 de novembro de 2021.

 

Também foram renovadas automaticamente as Certidões Negativas de Débitos (CND) da Prefeitura Municipal de Itarana pelo prazo de 90 dias, contados a partir do dia 25 de março.

O prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás de competência do Poder Público Municipal fica prorrogado para a data de 30 de novembro de 2021.

Com as medidas para redução de circulação de pessoas, será possível imprimir as guias de pagamento no site oficial do município (www.itarana.es.gov.br). Na coluna de acesso rápido do portal, localize a opção de Emissão de DAM e após clique em Carnê de IPTU.

 

EDUCAÇÃO

Na área da educação, durante o período de suspensão presencial das aulas nas escolas públicas de educação básica do município, está autorizada a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, em caráter temporário e excepcional, com acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos da Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020.

A distribuição de gêneros da merenda escolar, em formato de Kit Alimentação Escolar será destinada aos alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino no ano de 2021 e cadastrados no Bolsa Família, e vigorará pelo tempo em que perdurar a suspensão das aulas por conta do novo coronavírus.

Para cada aluno matriculado será concedido um Kit Alimentação Escolar, admitido no máximo o fornecimento de dois Kits Alimentação Escolar para a mesma família, independentemente do número de filhos matriculados na rede pública municipal de ensino.

A entrega do Kit Alimentação Escolar ocorrerá na unidade de ensino em que estiver matriculado o estudante, competindo ao gestor escolar estabelecer o agendamento, mediante contato direto com a família, organizado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed).

No ato do recebimento, os pais ou responsáveis do aluno que estejam cadastrados no Bolsa Família deverão apresentar o respectivo cartão do programa e a certidão de nascimento do aluno.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) teve um aumento da demanda pelo benefício eventual da cesta básica, considerando um acréscimo significativo de famílias em situação de vulnerabilidade social e de extrema pobreza.

A referida secretaria tem trabalhado incessantemente intensificando o atendimento a essas famílias com cestas básicas já adquiridas pela administração.

É extremamente necessário que o município oferte o benefício com as devidas visitas, a atender situações que fragilizam a capacidade das famílias e indivíduos enfrentarem acontecimentos incertos e contingências que afetam o cotidiano, impossibilitando temporariamente o acesso à alimentação digna.


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  • Por: PMI

Última modificação em 05/04/2021