A Prefeitura Municipal de Itarana por meio da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo realiza o cadastro municipal de artistas, grupos e espaços culturais, para o Mapeamento Cultural e para a criação da base de dados com o levantamento dos fazedores de cultura do município.
O cadastro também poderá servir de base para avaliação e possível recebimento dos recursos provenientes da Lei de Auxílio Emergencial Aldir Blanc, para o público alvo (Fazedores de Cultura) que se encaixarem no perfil e que atendam aos requisitos descritos no Artigo da Lei n° 14.017.
A disponibilidade do auxílio emergencial à classe cultural ainda está em regulamentação pelo Governo Federal. O formulário para preenchimento do cadastro está disponível abaixo, e o objetivo é realizar um cadastro dos artistas, produtores, técnicos, espaços culturais e demais áreas/segmentos da cultura residentes/situados em Itarana/ES.
O formulário para preenchimento do cadastro online já está disponível abaixo, e o objetivo deste questionário é realizar um cadastro dos artistas, produtores, técnicos, espaços culturais e demais áreas/segmentos da cultura residentes/situados em Itarana/ES.
O cadastro está dividido em três categorias e deve ser preenchido conforme cada caso:
- PESSOA FÍSICA;
- PESSOA JURÍDICA;
- ESPAÇOS, COLETIVOS E ORGANIZAÇÕES/ INSTITUIÇÕES CULTURAIS.
O cadastro também poderá servir de base para a avaliação e recebimento dos recursos provenientes da Lei de Auxilio Emergencial Aldir Blanc, para o público alvo (Fazedores de Cultura) que se encaixarem no perfil, e que atendam os requisitos descritos nos artigos da lei.
A disponibilidade do auxílio emergencial à classe cultural ainda está em regulamentação pelo Governo Federal. Também deverá sair uma regulamentação estadual. Só assim, com os critérios de acesso definidos, a Prefeitura irá elaborar os mecanismos (editais, chamamentos, prêmios, entre outros) pelos quais os artistas e espaços cadastrados poderão solicitar o acesso aos recursos. Segundo a Equipe da Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo de Itarana, pela lei, para ter acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc é necessário estar inscrito no cadastro cultural.
Mesmo depois que os recursos da lei forem aplicados, o cadastro irá continuar aberto, pois ele vai dar base para outras políticas públicas.
O cadastro não cria vínculo ou obrigação contratual de qualquer natureza entre a Prefeitura e seu usuário, mas deverá ser instrumento de consulta.
FORMULÁRIOS
Preencha os formulários de acordo com a categoria:
SOBRE A LEI ALDIR BLANC (Acesse Aqui)
A Lei Nº 14.017/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de junho de 2020, é conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que visa transferir para estados e municípios, recursos para a destinação no setor cultural em todo o Brasil, para a concessão do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura cujas atividades estejam suspensas por causa da pandemia do COVID-19, desde que atendam a uma série de requisitos.
Quem poderá receber o auxílio?
Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois (02) anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos inferiores a R$28.559,70 no ano de 2018. Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social.
O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Quem não pode receber o auxílio?
Não poderão receber o auxílio àqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
Qual é o valor do auxílio?
O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Variando conforme o custo de manutenção do espaço.
Há contrapartida obrigatória?
Após reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.
O nome da lei foi em homenagem ao compositor e cantor Aldir Blanc que morreu no mês de maio vítima do novo coronavírus (Covid-19).
Mais informações através do e-mail culturaturismo@itarana.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3720-1435.