SAAE de Itarana tem nova matriz tarifária para água e esgoto e novos valores de preços púbicos referentes aos demais serviços
29/06/2022

Através do Decreto n° 1.705/2022, fica homologada a nova matriz tarifária para água e esgoto e os novos valores de preços púbicos referentes aos demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itarana/ES, na forma fixada na Resolução CISABES nº 212, de 21 de junho de 2022, com base o Parecer Técnico/GTR nº 005/2022, aprovada pelo Conselho de Regulação e de Fiscalização dos Serviços de Itarana, constituído pela Resolução CISABES nº 206, de 31 de março de 2022.
Tal medida visa a necessidade da adequação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelo SAAE para a contínua manutenção das atividades e capacidade de investimento no sistema municipal de tratamento de água e de esgoto, garantindo assim o equilíbrio econômico-financeiro entre o serviço disponibilizado a comunidade e o custo para sua manutenção/execução, nos moldes da Lei Federal nº 11.455/2007.
Sobre a Lei Federal n° 11.445/2007, a mesma estabelece a instituição e cobrança de tarifa básica operacional dos usuários, pela disponibilidade do serviço de abastecimento de água, independente do efetivo consumo, bem como a revisão tarifária para fins de equilíbrio-econômico financeiro no interstício mínimo de 12 meses.
A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico deverá observar, segundo art. 30 e incisos da Lei Federal nº 11.445/2007, as categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo, os padrões de uso ou de qualidade, a quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente, os custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas, os ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos, e capacidade de pagamento dos consumidores
É importante ressaltar que serviços públicos de saneamento básico de água e esgoto deverão ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, observados a prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública, a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, a geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço, a inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos, a recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência, a remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços, o estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços, e o incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
O diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana, Jairo Dal Col, complementa algumas informações relevantes para a população.
“Conforme aprovados no Decreto n° 1.705/2022 e fixados na Resolução CISABES n° 212, de 21 de junho de 2022, incidirão somente sobre o consumo e serviços prestados ao consumidor nos 30 dias após a entrada de sua vigência, na forma do art. 39 da Lei Federal n° 11.445/2007, ou seja, a nova matriz tarifária para as tarifas de água e esgoto e novos valores de preço público referente aos demais serviços praticados pelo SAAE Itarana, conforme disposto no decreto supracitado, entrará em vigor a partir das leituras de consumo de água em 01 de agosto de 2022 e com vencimento a partir de setembro de 2022”, finaliza.
A função de regulação dos serviços de água e esgoto, inclusive de fixação e revisão de preços tarifários sobre os serviços de água e esgoto em nosso município é desempenhada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (ER-CISABES).
A última revisão tarifária dos serviços de água e esgoto do SAAE de Itarana foi concedida no ano de 2016, por meio do Decreto Municipal n° 791/2016.
Confira a tabela:
NOVA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE DE ITARANA |
|||
CATEGORIA RESIDENCIAL | |||
Faixa | De | Até | Vr R$/m³ |
1 | 0 | 10 | 2,60 |
2 | 11 | 15 | 3,20 |
3 | 16 | 20 | 3,70 |
4 | 21 | 30 | 4,20 |
5 | 31 | 40 | 5,00 |
6 | Acima | 40 | 6,00 |
CATEGORIA COMERCIAL | |||
Faixa | De | Até | Vr R$/m³ |
1 | 0 | 10 | 2,90 |
2 | 11 | 15 | 3,70 |
3 | 16 | 20 | 4,50 |
4 | 21 | 30 | 5,00 |
5 | 31 | 40 | 5,50 |
6 | Acima | 40 | 6,00 |
CATEGORIA INDUSTRIAL | |||
Faixa | De | Até | Vr R$/m³ |
1 | 0 | 10 | 3,20 |
2 | 11 | 15 | 3,70 |
3 | 16 | 20 | 4,50 |
4 | 21 | 30 | 5,00 |
5 | 31 | 40 | 5,50 |
6 | Acima | 40 | 6,00 |
CATEGORIA PÚBLICA | |||
Faixa | De | Até | Vr R$/m³ |
1 | 0 | 10 | 3,20 |
2 | 11 | 15 | 3,70 |
3 | 16 | 20 | 4,50 |
4 | 21 | 30 | 5,00 |
5 | 31 | 40 | 5,50 |
6 | Acima | 40 | 6,00 |
NOVA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DO SAAE DE ITARANA |
||
Item | Especificação do Serviço | Valor R$ |
1 | Emissão da 2ª via da conta | 1,31 |
2 | Troca de hidrômetro | 39,23 |
3 | Aferição de hidrômetro | 70,61 |
4 | Multa por ligação clandestina comprovada | 221,80 |
5 | Intervenção de ramal | |
5.1 | Violação do hidrômetro | 120,92 |
5.2 | Violação da ligação/by-pass | 210,82 |
5.3 | Violação de lacre | 75,20 |
5.4 | Multa por não regularização do padrão de água | 241,96 |
6 | Ligação de água | |
6.1 | Ramal predial externo sem pavimento | 207,81 |
6.2 | Ramal predial externo com pavimento (blokret, paralelo) | 336,61 |
6.3 | Ramal predial externo com pavimento (asfalto) | 651,09 |
7 | Ligação de esgoto | |
7.1 | Ramal predial externo sem pavimento | 193,12 |
7.2 | Ramal predial externo com pavimento (blokret, paralelo) | 324,38 |
7.3 | Ramal predial externo com pavimento (asfalto) | 633,12 |
8 | Religação de água | |
8.1 | Religação de água não suprimido | 60,23 |
8.2 | Religação de água suprimido | 299,24 |
8.3 | Ligação de água suprimida com suprimento (blokret, paralelo) | 394,98 |
9 | Religação de esgoto | |
9.1 | Religação de esgoto sem pavimento | 60,23 |
9.2 | Religação de esgoto com pavimento | 242,22 |
10 | Transferência de ramal | |
10.1 | Transferência de ramal de água sem pavimento | 159,31 |
10.2 | Transferência de ramal de água com pavimento | 288,11 |
10.3 | Ramal predial externo sem pavimento | 193,12 |
10.4 | Ramal predial externo com pavimento (blokret, paralelo) | 324,38 |
O Decreto n° 1.705/2022 entrou em vigor hoje (29), conforme sua data de sua publicação.
Confira em anexo o decreto na íntegra.
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Texto por: Breno Fiorotti Mauri