Coronavírus (COVID-19): Versão atualizada da cartilha de orientação sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é disponibilizada
18/05/2020

A Prefeitura Municipal de Itarana, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) e a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, atualizou a cartilha que contém informações sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Itarana de acordo com a classificação de risco e respostas estabelecidas na Portaria n° 080-R, da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), que regulamentou o Decreto Estadual nº 4636-R.
Pelo Decreto Municipal n° 1.308/2020 fica mantido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, das 8h00 até às 16h00, com exceção dos bares, boates, teatros, casas de show, cerimoniais, academias de ginástica, clubes recreativos, parques de diversões e quaisquer outros estabelecimentos ou áreas de lazer que pela natureza concentrem considerável número de pessoas ou tenham a disposição dos usuários a comercialização de bebidas alcóolicas.
Salões de beleza e barbearias seguem as atividades em horário diferenciado, das 8h00 às 18h00.
Para uma comunicação efetiva, a cartilha atualizada está disponível para os comerciantes e a população em geral terem acesso, para que os mesmos acatem devidamente aos cuidados essenciais para a preservação da saúde humana contra a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).
Dentre as instruções também se encontram respostas de perguntas como: Quais estabelecimentos funcionam sem o limite de horário? Quais estabelecimentos continuam vedados? Quais são as medidas de combate da doença para serem adotadas pelos comerciantes? E outras demais informações complementares de procedência para os comerciantes.
Abaixo, visualize a cartilha e tenha acesso a ela em formato PDF para download (nos anexos relacionados).
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação
Contato: (27) 9 9746-6251
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Texto por: Breno Fiorotti Mauri