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Adote um Jardim

Adote um Jardim

Apresentação  

O Programa Municipal Adote Um Jardim, é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itarana, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos (SMTOSU), para transformar as áreas verdes públicas do município em espaços agradáveis e humanizados, fortalecendo-as como local de referência comunitária.

Através da parceria Poder Público e iniciativa privada, pretende-se favorecer a conservação e a manutenção de praças, jardins, canteiros, trevos e rotatórias de vias públicas, transformando a realidade paisagística do município de Itarana, estimulando e incentivando também a cultura do ecologicamente sustentável e o sentimento de pertença. 

O Adote um Jardim foi criado através da Lei Municipal Nº 1249/2017 e regulamentado através do Decreto Municipal Nº 985/2018.

Objetivos do programa

- Fomentar o conceito de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade quanto à preservação ambiental e o paisagismo sustentável;

- Incentivar o uso pela população de áreas verdes, praças e parques como locais de lazer, de convivência social, de prática de exercícios físicos e de realização de eventos locais compatíveis com a função social de cada uma destas áreas;

- Promover, em conjunto com outras ações, a requalificação paisagística da cidade, a mobilidade urbana e a permeabilidade do solo;

- Preservar a arborização existente nas áreas públicas e potencializar a cultura do ecologicamente sustentável;

- Cumprir a função social das áreas verdes municipais.

Quem pode participar

O adotante pode ser pessoa física ou jurídica:

- Entidades da sociedade civil;
- Associações de moradores;
- Conselhos comunitários;
- Empresas e empresários;
- Pessoas físicas.

Como participar

A participação no Programa Adote Um Jardim possui as seguintes etapas:

- Chamada Pública: será publicada nos veículos de comunicação oficiais do Município de Itarana, site oficial e redes sociais, para que os interessados na adoção das áreas verdes disponibilizadas possam se manifestar;

- Carta de Intenção: documento pelo qual o interessado manifesta seu desejo e proposta na implantação, manutenção e conservação de área verde específica, com a descrição das melhorias e serviços a serem realizados, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;

- Termo de Adoção e Cooperação: instrumento jurídico de adesão celebrado entre Adotante e Poder Público, em que constam as obrigações, direitos e encargos referentes à implantação, manutenção e conservação da área verde adotada.

Seleção  

 - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos conduzir o processo de seleção das propostas de adoção de área verde, disponibilizando informações acerca da natureza da área pública, croqui com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos (caso existentes), espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação.

Caso uma mesma área tenha mais de um interessado a escolha será realizada seguindo os critérios descritos no Art. 9º do Decreto Nº. 985/2018, disponível em: www.itarana.es.gov.br/portal/adoteumjardim

Responsabilidades

Adotante

Caberá ao Adotante as responsabilidades:

- Pela execução dos projetos, com verba pessoal e materiais próprios;

- Pela preservação, manutenção, recuperação e iluminação conforme estabelecido no Termo de Adoção e Cooperação e no Projeto apresentado, com verba pessoal e material próprio;

- Pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da área verde, conforme estabelecidos no projeto apresentado.

- Ficará a critério do Adotante optar pela terceirização do serviço a profissionais específicos, assumindo todas as responsabilidades trabalhistas dos funcionários contratados para desenvolver os trabalhos nas áreas verdes, não respondendo o Município, subsidiária ou solidariamente, pelos encargos comerciais, trabalhistas e previdenciários.

- O Adotante da Área Verde não poderá realizar podas drásticas ou cortar árvores sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

Prefeitura

Caberá ao Poder Público as responsabilidades:

- Fiscalizar o andamento e a manutenção dos objetivos propostos pelo programa;

- Fornecer as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos da empresa adotante;

- Avaliar e aprovar os projetos;

- Instalação de torneiras e custeio da água utilizada para rega das plantas;

- Fiscalização das obras e do cumprimento da parceria estabelecida;

- Divulgação da parceria nos meios de comunicação social.


Placas de adoção

A colocação de placa publicitária indicativa da cooperação será permitida, observadas as seguintes condições:

- A placa deverá fazer menção à cooperação, com os seguintes dizeres:

"Este (a) (citar a área verde) é conservado (a) por (nome do adotante)", com as cores livres, podendo conter a razão social ou o nome fantasia, a logomarca, o endereço e o telefone do adotante, desde que não ultrapasse 70% (setenta por cento) da dimensão da placa; "Prefeitura Municipal de Itarana – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos (SMTOSU)".

- Os equipamentos publicitários poderão ser luminosos ou iluminados, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, vedada à colocação de placas sobre os passeios de pedestres;

- Os gastos com a elaboração e a instalação dos equipamentos publicitários, inclusive de energia elétrica, serão de responsabilidade do Adotante.


- Poderá ser autorizado pelo Poder Municipal a fixação de mais de uma placa padronizada pelo Adotante, a depender da maior ou menor dimensão da área verde adotada.