Atos Oficiais - Decreto

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Tipo: Decreto
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Última atualização: 05/12/2025 10:52:44


Decreto Nº 1538 / 2021
Dispõe sobre medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal para o enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.

12/08/2021


Decreto Nº 1537 / 2021
Disciplina o trabalho presencial dos servidores públicos municipais e estagiários do grupo de risco imunizados com a vacina contra a COVID-19.

12/08/2021


Decreto Nº 1535 / 2021
Revoga o § 5º do art. 14 e promove alterações no Decreto Municipal nº 690/2015, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

03/12/2021


Decreto Nº 1534 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

26/08/2021


Decreto Nº 1533 / 2021
Regulamenta e autoriza abertura do CNPJ do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF no Município de Itarana/ES e dá outras providências.

06/08/2021


Decreto Nº 1532 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

08/09/2021


Decreto Nº 1531 / 2021
Dispõe sobre o retorno presencial das atividades escolares em toda rede pública municipal de ensino de Itarana/ES e trata da frequência presencial dos estudantes, e dá outras providências.

03/12/2021


Decreto Nº 1530 / 2021
NOMEIA MEMBROS TITULAR E SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITARANA/ES - CMASI – BIÊNIO 2020-2022

03/12/2021


Decreto Nº 1528 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

06/08/2021


Decreto Nº 1525 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

27/07/2021


Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.